A obrigatoriedade da adição de prefixos ou sufixos em padronizações da codificação de identificação de OS's, embora possa parecer uma boa prática, não é sancionada por nenhuma norma vigente, logo não vejo o porquê do aplicativo apresentar tal funcionalidade, ainda que retardadamente, haja vista não fazê-lo caso o campo de prefixo, por exemplo, não seja inicialmente preenchido pelo cliente no início de sua base de dados. Uma vez que um administrador salve algum prefixo no respectivo campo do módulo de configurações, a existência de prefixos passa a ser obrigatória, e apenas e tão somente a partir desta ação, sem o prévio conhecimento, inclusive, do cliente da Fracttal, o que deveria ser visto como absurdo, além de não haver um padrão de funcionamento bem definido.
Talvez caiba ressaltar e esclarecer o seguinte:
O Fracttal One sempre permiti a criação de OS sem nenhum prefixo em sua configuração inicial, logo o aplicativo não obriga o uso inicialmente.
A partir do momento que é salvo algum prefixo no referido módulo, e somente após este momento, o aplicativo passa a exigir a existência de um prefixo e controlar a extensão (tamanho) de tal parte da codificação.
Como o software possibilita não ter prefixo quando a base está se iniciando e, até que algum administrador faça uma primeira escolha por usá-lo, não exige sua existência, por que então não é possível desistir de ter algum prefixo e, assim, manter o padrão inicial do próprio software?
Em tempo, analogamente, não deveria também ser exigido um mínimo de caracteres para o prefixo em questão, bastando apenas controlar o máximo de caracteres (o controle do mínimo de caracteres de algo que não é obrigatório é inócuo por si só; já o do máximo é uma questão de dimensionamento na programação e perfeitamente compreensível). Além disso, recentemente detectamos que alteraram o módulo em epígrafe, que não disponibiliza mais uma sequência distinta de identificação para cada prefixo, como vinha possibilitando, o que igualmente tem contribuído para problemas sérios de rastreabilidade, padronização e manutenção do histórico em conformidade com as especificação da companhia.
Por fim, informo que esta sugestão se relaciona com o tíquete de atendimento registrado sob n° 25982.